Justiça estabelece prazo para que UDF reabra processo de ingresso de alunos bolsistas do GDF

por AR — publicado 2020-04-22T16:04:00-03:00

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal – UDF reabra o processo de ingresso por vestibular agendado para os alunos contemplados por bolsas de estudo do GDF. A instituição tem 24 horas para cumprir a determinação.  

A decisão desta quarta-feira, 22/04, foi proferida após o Distrito Federal informar que a ré não estava cumprindo o acórdão firmado pela 4ª Turma Cível e já transitado em julgado. O colegiado determinou que a UDF destinasse, semestralmente, 10% das suas vagas para o ente distrital, tanto nos cursos de graduação quanto de pós graduação.   

Ao informar o descumprimento da determinação, o Distrito Federal pediu que fossem reabertos os processos de ingressos dos alunos bolsistas por vestibular agendado e que as matrículas dos alunos contemplados fossem realizadas sem custos. O GDF solicitou ainda que, na impossibilidade de matrículas, a faculdade reserve as bolsas já ofertadas aos interessados para ingresso no próximo semestre, sendo que as referidas bolsas deverão ser somadas às vagas que serão oferecidas no segundo semestre de 2020.

Em sua defesa, a UDF argumenta que o Distrito Federal tenta criar regras para os seus beneficiados sem legitimidade para estipular prazos e procedimentos exclusivos para a concretização das matrículas. De acordo com o réu, o edital publicado pela Escola de Governo omitiu os prazos para a finalização da matrícula, que já tinham sido extrapolados, e alterou regras educacionais de forma unilateral.  

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a UDF vem ignorando tanto dispositivo constante no acórdão quanto às intimações para o seu cumprimento, que tiveram início ainda em agosto de 2018.  “Ao que se me apresenta, pretende a parte executada arrastar sua obrigação de fazer pelo tempo, o qual é inexorável, aniquilando sobremaneira a possibilidade de seu cumprimento(...), em flagrante prejuízo ao órgão”, afirmou.  

O magistrado pontuou ainda que a alegação de extemporaneidade dos prazos é incompatível com as iniciativas até então adotadas.  Além disso, de acordo com o julgador, o Distrito Federal utilizou o meio hábil para convocar os candidatos a fazerem “jus ao benefício assegurado pela coisa julgada”. Em fevereiro deste ano, a Escola de Governo lançou edital referente à seleção para concessão de bolsas de estudo junto ao Centro Universitário de Brasília.  

Dessa forma, o magistrado determinou que seja reaberto o processo de ingresso por vestibular agendado e consequente matrícula, sem custo, para o primeiro semestre, aos alunos contemplados por bolsas, no prazo de 24 horas. Em caso de impossibilidade de reabertura, a instituição de ensino deve reservar o número de bolsas remanescentes, já ofertadas aos interessados, para ingresso no próximo semestre. Estas devem se somar àquelas que serão oferecidas no segundo semestre de 2020, excepcionalmente, em razão do descumprimento da oferta de bolsas para este período. 

O magistrado aplicou ainda multa de R$ 10 mil, por dia, pelo descumprimento do acórdão.   

PJe: 0708994-57.2017.8.07.0018 

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