Nota da VEP/DF sobre prisão domiciliar para presos do grupo de risco

por ACS — publicado 2020-04-14T19:06:00-03:00

Em razão da grande demanda gerada pela publicação de matéria jornalística informando que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE solicitou a análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária ou liberdade provisória a presidiários que integrem o grupo de risco da COVID-19, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF esclarece que a informação não procede.

Atendendo solicitação da VEP/DF, a SESIPE realizou levantamento dos internos com enfermidades crônicas, porém estabilizadas com a ministração dos medicamentos previamente prescritos, para que os mesmos fossem alocados em área separada dos demais, visando à intensificação do acompanhamento pelas equipes de saúde prisional.

Dentre os integrantes desse grupo, 35 pessoas tiveram recomendação médica de concessão de prisão domiciliar humanitária, por possuírem doenças graves com necessidade de tratamento contínuo fora da unidade prisional, como encaminhamento para sessões de hemodiálise, quimioterapia, ou outros tratamentos hospitalares de maior complexidade.

Os casos foram analisados individualmente, com manifestação prévia do Ministério Público em cada um deles, tendo sido concedida a prisão domiciliar humanitária a todos os 35 casos levantados. 

Os servidores e juízes da VEP/DF seguem trabalhando diariamente, e agora em mutirão, para analisar a situação de todos os processos que visam à progressão do regime semiaberto para o aberto, e volta a ratificar a indicação da VEP/DF, MPDFT, Defensoria Pública e SESIPE como fontes oficiais de informação correta e transparente.