Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT promove audiências de conciliação e mediação por videoconferência

por MLC — publicado 14/04/2020

O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, órgão vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, responsável pela coordenação dos 22 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSCs, passa a oferecer aos jurisdicionados a possibilidade de realização das audiências de conciliação e mediação por videoconferência, por meio das diversas ferramentas tecnológicas disponíveis.

As pessoas interessadas em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem com a providência. A participação na audiência de conciliação e mediação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, adiantando a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual.

É importante esclarecer que a Portaria Conjunta 33/2020 do TJDFT suspendeu os prazos processuais e as audiências, portanto, a audiência de conciliação por videoconferência é uma alternativa que se oferece às partes sem qualquer prejuízo processual. Em caso de não aceitação da opção, a audiência presencial será designada assim que retornarem os prazos e, em caso de participação, mas não celebração de acordo, os prazos igualmente só serão contados a partir da determinação da Administração Superior. Por outro lado, em sendo celebrado acordo, o ajuste será imediatamente homologado judicialmente.