Precatórios: TJDFT realiza pagamento de 199 credores do grupo de risco do novo coronavírus

por ACS — publicado 2020-04-07T14:18:00-03:00

Força-tarefa realizou o pagamento de R$ 4.843.959,23 em apenas sete dias úteis. Confira os casos aos quais a medida se aplica

Tendo em vista a suspensão do atendimento ao público no TJDFT e nas instituições bancárias do Distrito Federal, devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE/TJDFT realizou parceria com o Banco Regional de Brasília – BRB de forma a viabilizar, por meio de depósito em conta bancária, o pagamento dos credores com superpreferência, ou seja, em sua maioria idosos, portadores de doenças graves e deficientes, justamente o grupo mais vulnerável ao contágio com o COVID-19.

Mas atenção!!! Essa medida é aplicada EXCLUSIVAMENTE aos credores de precatórios que tiveram seus pedidos de SUPERPREFERÊNCIA deferidos, com decisão judicial publicada designando data de pagamento, e excepcionalmente no período em que o atendimento presencial estiver suspenso.

Dessa forma, com o intuito de proporcionar o pagamento dos 441 credores superpreferenciais com pautas agendadas para os meses de março e abril do ano de 2020, que somam um total de R$ 11.724.948,35, a COORPRE realizou força-tarefa para intimação dos credores por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e via PJe/DJe. Desde o início da força-tarefa, 26/3, até o dia 5/4, ou seja, em sete dias úteis, a COORPRE já realizou o pagamento de 144 precatórios, a 199 credores, com um valor líquido total de R$ 4.843.959,23.

A COORPRE buscou realizar o procedimento da forma mais célere, efetiva e segura, permitindo-se a transferência de valores exclusivamente para conta bancária de titularidade do próprio credor do precatório, com as advertências pertinentes ao procedimento (cobrança de tarifas bancárias, juntada de RG e CPF do credor, procuração atualizada, etc). Além disso, como medida de precaução, alertou sobre a existência de golpes em relação a credores de precatórios, ressaltando que o TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita pagamento de quantias para a liberação de valores. 

Os credores que tiveram seus pedidos de superpreferência deferidos por meio decisão judicial, designando data de pagamento, podem solicitar pedido de transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade. No site do TJDFT – na página de precatórios – estão disponíveis requerimento e formulários de autorização de transferências do BRB, com orientações sobre o procedimento a ser realizado, inclusive, sobre a possibilidade de envio da documentação por meio do e-mail institucional àqueles credores que não possuem advogados. 

Balanço 2019

No decorrer do ano de 2019, no âmbito do TJDFT, houve pagamento a 6.454 credores de precatórios, que somaram um valor total de R$ 187.076.177,21. O valor pago em precatórios no ano de 2019 foi o maior dos últimos cinco anos, com um aumento de cerca de R$ 8 milhões no valor total dos pagamentos realizados no ano de 2018, contemplando um número de credores correspondente a mais que o dobro do ano anterior, quando foram pagos 2.742 credores.

O aumento exponencial nos pagamentos de precatórios, em um curto período de tempo, comprova a efetividade das ações adotadas pela Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, todas com o objetivo de acelerar o processamento e pagamento de precatórios, adotando-se como pilares de gestão a eficiência, transparência e responsabilidade. As providências adotadas no decorrer do ano de 2019 incluíram avanços tecnológicos no gerenciamento eletrônico de precatórios, alterações normativas, bem como a implementação de melhorias no âmbito estrutural e de pessoal da COORPRE, todas imprescindíveis para a efetivação de uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz. 

A título de exemplo de algumas das melhorias, com o intuito de unificar o trâmite dos precatórios apenas em meio eletrônico, a COORPRE digitalizou e inseriu 99,43% do acervo físico no sistema PJe, ou seja, 12.927 precatórios/RPV´s, bem como implantou a utilização de alguns procedimentos de otimização, tais como intimação de credores via Whatsapp, conforme Portaria GPR 2266/2018).

Por fim, a COORPRE informa que, até o retorno das atividades presenciais no TJDFT e instituição bancárias, continuará a realizar os pagamento de precatórios a credores preferenciais e àqueles constantes da lista cronológica por meio de transferências bancárias, tudo com o objetivo de preservar o grupo de risco e fomentar a economia local.