TJDFT declara extintas ações de insolvência civil e obrigações do falido

por RM — publicado 2020-04-22T14:00:00-03:00

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou o levantamento da insolvência civil (entenda o significado) de Christianno Nogueira Araújo, Solanio de Oliveira Souza, Juscelino Paulo de Carvalho e Romulo Willan da Rocha.

Diante da extinção dos processos, foi determinada a expedição de ofícios retificadores dos expedidos anteriormente e a comunicação do levantamento da insolvência aos órgãos competentes para que efetuem a baixa de restrições porventura realizadas.

Extinção de obrigações do falido

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou ainda extintas as obrigações de ZTC Cursos e Tecnologia da Informação LTDA, tendo em vista o cumprimento das imposições legais.

A falência da empresa foi decretada em 01/02/2013 e encerrada em 10/10/2013. Após a publicação do edital previsto no art. 159, §2º, da LF, não houve a oposição de qualquer credor.

Com a decisão, foi determinada a comunicação da extinção das obrigações à Junta Comercial e também a todos os que foram informados sobre a existência da falência, nos termos do art. 159, §4º, da LF.

Cabe recurso das sentenças.

PJe nº 0011672-66.2015.8.07.0015 - Christianno Nogueira Araújo

PJe nº 0017132-97.2016.8.07.0015 - Solanio de Oliveira Souza

PJe nº 0715499-39.2018.8.07.0015 - Juscelino Paulo de Carvalho

PJe nº 0036656-17.2015.8.07.0015 - Romulo Willan da Rocha

PJe n.º 0716783-48.2019.8.07.0015 - ZTC Cursos e Tecnologia da Informação