TJDFT decreta insolvência civil de devedores
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil (entenda o significado) de Antônio Marcos Estrela, Fabricio de Souza Araújo, Isayara de Miranda Meirelles e Marco Antônio dos Santos Meirelles de Miranda.
Diante disso, o magistrado registrou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes (credores) providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.
Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, todas as varas que tiverem ciência desse ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores, eventualmente apreendidos, à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Cabe recurso das sentenças.
PJe nº 0009007-09.2017.8.07.0015 - Antônio Marcos Estrela
PJe nº 0728292-44.2017.8.07.0015 - Fabricio de Souza Araújo
PJe nº 0731038-45.2018.8.07.0015 - Isayara de Miranda Meirelles e Marco Antônio dos Santos Meirelles de Miranda