VEP/DF indefere novo pedido coletivo e indiscriminado de prisão domiciliar

por AB — publicado 2020-04-15T14:59:00-03:00

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF voltou a indeferir pedido da Defensoria Pública, de natureza coletiva, requerendo a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais do DF, que comporiam grupos de risco definidos com relação à pandemia da enfermidade COVID-19. O pedido de reanálise foi baseado no contágio ocorrido no âmbito do sistema penitenciário, o que, segundo a Defensoria, justificaria a necessidade de acolhimento do pleito inicial.

Ao proferir a nova decisão, a juíza da VEP lembra que já constava da decisão anterior que “não existia a viabilidade de se isolar por completo o ambiente carcerário do contexto externo, uma vez que a circulação de Servidores e prestadores de serviços essenciais não poderia ser cessada, tampouco o ingresso de novos presos nos estabelecimentos penais". Diante disso, prossegue explicando que “o plano de ação formulado para estabelecer a forma pela qual a pandemia de COVID-19 deveria ser enfrentada no âmbito do sistema carcerário do DF foi pensado tanto no aspecto preventivo, no sentido de isolar os presos mais vulneráveis dos demais, reduzir ao máximo a circulação de pessoas, suspender visitas e benefícios externos, intensificar a higiene, impor quarentena aos presos recém-chegados, dentre outras, como também do ponto de vista do enfrentamento da doença, quando ela inevitavelmente fosse detectada no interior de alguma das unidades prisionais”.

A juíza registra que, ao contrário do que quer fazer parecer a Defensoria Pública, “o recente diagnóstico de policiais penais e internos com a doença COVID-19 não surpreendeu este Juízo, menos ainda os demais gestores do sistema penitenciário, tanto que já havia sido proposto e aprovado um plano de ação emergencial específico, que estabeleceu o fluxo a ser adotado para os casos suspeitos e confirmados de contaminação pela referida patologia”.

Com relação aos diagnósticos até agora confirmados, a magistrada ressalta que, até o dia de hoje, 15/4/20, não houve a identificação da doença em qualquer pessoa presa com idade superior a 60 anos. Por outro lado, todos os casos suspeitos e confirmados até o momento estão sendo devidamente monitorados e tratados pelas equipes de saúde das unidades prisionais, não havendo nenhum em que a enfermidade tenha atingido gravidade suficiente para exigir intervenção médica mais extrema.

A juíza lembra ainda que a realidade hoje vivenciada é a mesma tanto dentro como fora do sistema penitenciário e alerta: “conceder prisão domiciliar de forma indiscriminada, como quer a Defensoria Pública, não é suficiente para livrar os eventuais beneficiados por tal medida do risco de contaminação e, a depender da situação, ao invés de ajudar, poderia vir a prejudicar não só a pessoa presa, como agravar a questão da segurança pública e, ainda, abalar relações domésticas, pois, não raro, dentre o público que se pretendia soltar, há muitos que praticaram seus respectivos crimes tendo como vítimas membros da mesma família ou conhecidos próximos”.

Destaca, por fim, que a VEP/DF vem seguindo à risca as recomendações das autoridades médicas e sanitárias, baseadas em critérios técnicos e fundamentadas em evidências científicas, bem como tem cobrado continuamente especial atenção por parte dos demais órgãos de execução, no âmbito das suas respectivas atribuições, a fim de que o combate à doença seja feito da forma mais efetiva, transparente e técnica possível. Lembra também que os servidores e magistrados daquele juízo vêm trabalhando diuturnamente, em formato de mutirão, inclusive aos fins de semana e feriados, tanto de forma presencial quanto em teletrabalho, com o objetivo de decidir todos os processos em que haja ou não pedidos relacionados a disseminação do coronavírus.

Processo (SEEU): 0401982-69.2020.8.07.0015

  

Leia também:

Nota da VEP/DF sobre prisão domiciliar para presos do grupo de risco

Grupo de monitoramento do sistema prisional divulga atuação no enfrentamento ao COVID-19

VEP/DF esclarece soltura de presos e ratifica que medida não é feita de forma indiscriminada 

TJDFT nega HC coletivo para progressão de regime de maneira generalizada

Coronavírus: Nota da VEP/DF sobre monitoramento do sistema penitenciário