Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT completa um ano
Há um ano a população do Distrito Federal recebia do TJDFT a Carta de Serviços ao Cidadão. Lançado em agosto de 2019, o documento, que atende ao disposto no chamado Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei Nº 13.460/2017), disponibiliza informações acerca da existência dos serviços, quem pode utilizá-los, se há custos, quais os requisitos e prazos para sua obtenção, e as etapas de sua realização.
Da data de lançamento até hoje, foram inseridos 11 novos serviços no documento. Assim, atualmente a Carta conta com 44 serviços descritos, o que colabora para permitir aos cidadãos aferirem o real desempenho institucional do Tribunal, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos.
Nesse sentido, ela contribui ainda para a ampliação dos níveis de legitimidade e de confiança que a sociedade deposita no TJDFT, já que o seu conteúdo deve ser o resultado de inovações e melhorias aplicadas aos processos institucionais.
O documento seguirá recebendo atualização contínua, sob a coordenação da Ouvidoria-Geral em conjunto com as áreas de negócio do Tribunal, conforme determina a Lei 13.460/2017, segundo a qual a Carta “será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet”.
Confira abaixo as inovações que a Carta recebeu desde seu lançamento em agosto de 2019:
- Solicitar autorização de viagem nacional para crianças ou adolescentes
- Solicitar autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes
- Voluntariar-se para atuar como jurado no Tribunal do Júri
- Receber, por e-mail, informações sobre andamento de processo judicial
- Consultar a base de acórdãos, decisões monocráticas, decisões da presidência ou súmulas
- Utilizar as salas de estudo em grupo ou consultar o acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins
- Realizar visita guiada ao TJDFT
- Emitir guia de custas judiciais
- Emitir guia de depósito judicial
- Obter informações sobre andamento de processo de execução penal
- Emitir guias de pagamento de Prestação de Pena Pecuniária (PEC)
A Carta de Serviços do TJDFT
O documento, cuja elaboração é prevista na Lei Nº 13.460/2017, foi organizado pelo Comitê de Relacionamento com o Usuário do Serviço Público, sob a coordenação da Ouvidoria-Geral do TJDFT, e visa esclarecer o que é cada serviço disponibilizado ao público.
A edição da Carta de Serviços beneficia diretamente todas as partes envolvidas. O cidadão ganha em conhecer mais detalhadamente os serviços com que pode contar e saber como e onde obtê-los. Para o Tribunal, o documento permite aprofundar a gestão participativa e promover a melhoria constante dos serviços prestados. Para o servidor da Casa, ganha-se em clareza na definição dos compromissos assumidos pelo órgão quanto aos prazos e os procedimentos de entrega dos serviços enumerados no documento.
Você encontra a Carta de Serviços clicando aqui ou no ícone presente na aba inferior da página inicial do site do Tribunal. Para conhecê-la melhor, assista ao vídeo de apresentação.