COVID-19: Justiça mantém realização de assembleia de condomínio de forma remota

por AR — publicado 2020-08-26T18:51:00-03:00

A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília negou o pedido para que fosse determinada a suspensão de assembleia  convocada, de forma virtual, pelo Condomínio Rural Pousada das Andorinhas. Para a magistrada, a reunião realizada por meio remoto atende aos direitos dos condôminos ao mesmo tempo em que protege o direito à vida e à saúde. A decisão é desta quarta-feira, 26/8.  

Consta nos autos que o condomínio réu convocou assembleia geral ordinária para seus 550 moradores, de forma virtual. A autora alega que a consumação da reunião, da forma como foi proposta, acarreta cerceamento do direito de participação dos condôminos que não possuem acesso à internet ou que não estejam habituados à tecnologia. Argumenta ainda que o meio escolhido constitui tentativa de alteração da convenção do condomínio e requer seja concedida tutela de urgência, suspendendo a reunião. 

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, no atual momento processual, não há provas suficientes de que a reunião feita por meio virtual possa ferir os direitos dos condôminos que não dispõem de acesso à internet.  Para a julgadora, diante da necessidade de se resguardar o isolamento social por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a reunião por meios remotos atende aos direitos dos condôminos, conforme prevê o Código Civil.  

"Os meios remotos de comunicação e reunião têm sido um mecanismo social de especial importância para que a vida social tenha continuidade, ao mesmo tempo em que protege direito à vida e à saúde, pois garante o isolamento recomendado para o momento sanitário. (...) Sobrelevando-se ainda obviar a necessidade de se resguardar o isolamento como forma de disseminação do vírus Sars-Covid, tem-se que a convocação que se busca a suspensão, pelo fato de que pretende realizar-se por meios remotos de reunião, atende aos direitos dos condôminos”, explicou.  

Na decisão, a julgadora pontuou ainda que os meios tecnológicos estão sendo usados por todos os poderes do estado, instituições públicas e privadas para dar continuidade aos seus atos e ao mesmo tempo em que protege direito à vida e à saúde. "A situação sanitária instalada pela pandemia acelerou esse processo, uma vez que as empresas/ instituições privadas e públicas (...), a Ordem dos Advogados do Brasil, a imprensa, os serviços médicos, as escolas (públicas e privadas), as universidades e as organizações sociais (...) tiveram que se adequar, com rapidez, às soluções tecnológicas para a implementação das atividades”, pontuou. 

Dessa forma, a magistrada indeferiu o pedido da parte autora para suspender a reunião de forma virtual. 

Cabe recurso da decisão. 

PJe:  0727072-48.2020.8.07.00