Corregedoria edita normas de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia

por ACS — publicado 2020-08-03T13:51:00-03:00
A Corregedoria da Justiça do DF dispôs, por meio da Portaria GC 133/2020, sobre orientações de atendimento nos cartórios extrajudiciais durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2), em virtude da prorrogação estabelecida no Provimento 105/2020 do CNJ.  A norma, disponibilizada no DJe desta segunda-feira, 3/8, está em vigor desde o dia 1o/8.
 
As medidas anteriores, previstas nas Portarias GC 67/2020 e 111/2020, continuam vigentes. A nova Portaria determina aos notários e registradores do Distrito Federal que mantenham o integral cumprimento às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em suas respectivas atribuições, no que se refere ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

Além disso, determina também que o atendimento em todas as atribuições previstas na Lei 8.935/94 seja prestado, nos dias úteis, em regime a distância, conforme estabelecido no Provimento 105/2020, do Conselho Nacional de Justiça; e presencialmente, nos casos em que não seja possível a prática do ato registral ou notarial por meio de plataformas eletrônicas, ou em caso de opção do usuário dos serviços.

Para o caso de regime de atendimento a distância, os cartórios deverão garantir suporte telefônico em todo o horário regular de expediente, mediante fornecimento de número de telefones fixo e celular, bem como divulgação dos demais meios eletrônicos que estiverem disponíveis ao usuário, como WhatsApp e Skype.

No que diz respeito ao atendimento presencial, os responsáveis pelos serviços notariais e registrais deverão observar diversas precauções, visando reduzir o risco de contágio pelo Novo Coronavírus, dentre as quais:
I - adoção de medidas que evitem a aglomeração nos setores de atendimento, com controle de fluxo de entrada em suas dependências, de modo que a entrada de usuários seja proporcional ao número de colaboradores por setor;

II – destinação de colaborador para controlar o acesso dos usuários nas dependências da serventia, com realização de triagem do lado externo, inclusive para aferir a temperatura, bem como vedar o acesso de quem não utilize máscara de proteção facial ou se recuse a higienizaras mãos com álcool em gel;

III – adoção de medidas para que os usuários dos serviços aguardem atendimento com distância de pelo menos dois metros uns dos outros, mediante marcação de faixa de segurança entre o usuário e o preposto ou o colaborador; entre outras.
 
Para acessar a íntegra da Portaria GC 133/2020, clique aqui.