Covid-19: TJDFT esclarece sobre uso de termômetro com sensor infravermelho

por ACS — publicado 2020-08-24T19:21:37-03:00

Diante de polêmica, nas redes sociais, com publicações que sugerem a ocorrência de danos cerebrais provocados pelo uso termômetro com sensor infravermelho utilizado em estabelecimentos públicos e particulares para medição de temperatura como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus, e sendo esta uma das medidas previstas pelo TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 78/2020, para autorizar o acesso a seus edifícios, a Secretaria de Saúde do TJDFT vem fornecer informações técnicas sobre o assunto com a finalidade de tranquilizar os usuários.

Segundo profissionais da unidade, os termômetros com sensor infravermelho são dispositivos projetados para detectar sinais de radiação infravermelha da superfície da pele, que são convertidos, posteriormente, em sinais elétricos. Portanto, o termômetro infravermelho não emite radiação. Ao contrário, captura, por meio de um sensor, espectros infravermelhos emitidos pelo corpo humano. A depender do comprimento de onda da radiação recebida, o aparelho exibe uma temperatura mais alta ou mais baixa.

Técnicos da SESA explicam, ainda, que a medição é, geralmente, feita na região da testa ou na membrana timpânica do ouvido, e que, embora esta última seja mais precisa, a aferição pela testa foi padronizada por ser de fácil execução, além de ser mais fidedigna que a medição pelo pulso. A Secretaria de Saúde do TJDFT assegurou que o indivíduo testado não é, de forma alguma, exposto à radiação infravermelha durante a detecção da temperatura corporal. Assim, deve-se permitir o uso do aparelho a fim de garantir a proteção de todos que precisam circular nas dependências dos fóruns.

O TJDFT ressalta ainda que, conforme a Portaria Conjunta 72/2020, até o momento só estão autorizadas a realização de audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência Criminal e Tribunais do Júri, bem como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa. A partir de 31/8, está prevista a realização de perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal (VAP/DF) e em ações referentes a Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). As demais atividades continuam sendo prestadas a distância, observada a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação pela COVID-19.