TJDFT contabiliza mais de 1.500 audiências com réus presos durante a pandemia

por RM — publicado 2020-08-19T18:30:00-03:00

Desde o início da realização de audiências por videoconferência com réus presos, o TJDFT já contabilizou 1.378 atos praticados nessa modalidade. Outras 128 audiências presenciais foram realizadas neste mês de agosto, com presos alocados em presídios que ainda não dispõem de salas de videoconferência.

Por meio da Instrução 3/2020, publicada nesta quarta-feira, 19/8, a Corregedoria do TJDFT orientou os juízos de natureza criminal do 1º Grau de jurisdição sobre os procedimentos de agendamento e requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência ou presenciais. O documento também define os dias e horários para a realização de audiências, ao longo de todo o mês de setembro, e visa dar continuidade ao processamento dos feitos em questão.

Diante do regime diferenciado de trabalho adotado no TJDFT, em decorrência da necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio da COVID-19, as audiências por videoconferência com réus presos passaram a ser realizadas desde a segunda quinzena de junho, a fim de evitar prejuízo na entrega da prestação judicial. A iniciativa teve início com internos do sistema prisional alocados no Centro de Detenção Provisória – CDP I, que representavam mais de 70% dos presos aguardando audiências no DF. Hoje o local conta com cinco estações de videoconferência, enquanto a Penitenciária Feminina do DF possui outras cinco, mais uma na Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP. 

Já as audiências presenciais de processos com réus presos vem sendo realizadas mediante agendamento, desde o último dia 03/08, sendo reservadas exclusivamente para custodiados das unidades prisionais que ainda não dispõem de salas para videoconferência. Por questão de ordem pública e de segurança sanitária, elas são realizadas em caráter excepcional, com vedação da presença física de pessoas que não integram a relação processual. Outra medida adotada é a vedação de requisição para o mesmo Fórum, na mesma data, de presos de unidades prisionais distintas.

As audiências presenciais em processos com réus presos foram mantidas, a despeito da Portaria Conjunta 87/2020, que revogou a previsão para realização de audiências e sessões presenciais  de qualquer natureza, a partir de 31/8, em virtude do recrudescimento da pandemia da COVID-19 no Distrito Federal.

O TJDFT criou um grupo de trabalho que atua na elaboração de plano de retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal, com foco na preservação da integridade da saúde de seus membros e de toda a sociedade. Assim, segue monitorando a evolução da doença no DF de forma a subsidiar decisões futuras relativas ao retorno do regular funcionamento do órgão.