4º Acordo Direto de Precatórios: Credores não precisam comparecer ao TJDFT

por ACS — publicado 2020-08-10T12:05:00-03:00

Diante do grande número de e-mails e ligações telefônicas encaminhados à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, o TJDFT esclarece aos interessados na realização do Acordo Direto de Precatórios – Quarta Rodada  2020, que não há necessidade de ser adotada qualquer providência perante a Coordenadoria de Precatórios – COORPRE, visto que todas as informações estão no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Para saber se o seu precatório pode ser pago na modalidade Acordo Direto, basta acessar o site da PGDF, na opção localize seu precatório.  Caso seu nome esteja inserido nesta lista, e tenha interesse em realizar o acordo, os protocolos de requerimento deverão ser realizados eletronicamente, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE.  Nesta edição, em razão da pandemia com o Novo Coronavírus, NÃO será realizado o atendimento presencial nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Poderão participar os titulares de precatórios devidos pelo DF ou por qualquer de suas autarquias e fundações, emitidos até 31 de dezembro de 2018, constantes da lista cronológica organizada pelo TJDFT. Pelas regras do edital, caso sejam preenchidos os requisitos legais, o pagamento será feito de forma direta, com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Para aderir à proposta de acordo direto de precatório, o credor deverá ser obrigatoriamente titular originário do precatório ou sucessor causa mortis. O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento no período compreendido entre o dia 05 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020.

Por fim, as eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, no período das 9h às 19h, em dias úteis.