TJDFT mantém tarifas técnicas para empresas de transporte coletivo

por BEA — publicado 2020-12-14T15:51:00-03:00

O relator do processo distribuído à 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso interposto pelo DF e afastou decisão que suspendia as novas tarifas técnicas pagas às concessionárias para custear o sistema de transporte público.

O DF interpôs recurso de agravo de instrumento, contra decisão de 1a instância, que acatou pedido de liminar, feito em ação popular e suspendeu a eficácia das Portarias n.º 151 a 158, de outubro de 2020, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB. Segundo a autora da ação, as portarias seriam ilegais, pois não houve estudo de impacto orçamentário, fato que pode resultar em grave dano ao patrimônio público.

O desembargador esclareceu que as portarias expedidas pelo DF são atos administrativos que detém  presunção de legalidade. Como os autores não conseguiram comprovar nenhum tipo de ilegalidade nos atos, afastá-los poderia resultar na interrupção do serviço de transporte coletivo do DF. Assim, entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a liminar proferida na 1a instancia, mantendo a vigência dos atos. 

O mérito da decisão será objeto de análise do colegiado.

Cabe recurso.

PJe2:0751872-46.2020.8.07.0000