Carta de Serviços do TJDFT ensina como consultar bases de acórdãos e decisões

por SB — publicado 2020-02-12T15:07:00-03:00

QUADRADO Carta de Servico ao Cidadao-01.jpgEm mais uma atualização recente, a Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT traz agora um esclarecimento sobre como “Consultar a base de acórdãos, decisões monocráticas, decisões da presidência ou súmulas”. O serviço é gratuito e consiste no acesso, por meio de ferramenta de pesquisa, às bases de acórdãos, decisões monocráticas, decisões da Presidência e súmulas produzidas pelo TJDFT. Em caso de dúvidas, o usuário pode recorrer ainda ao setor responsável por e-mail ou telefone fornecidos na descrição do serviço.

O Tribunal oferece também os seguintes produtos relacionados a julgados realizados na Corte: o Informativo de Jurisprudência (compilação de acórdãos selecionado); a Jurisprudência em Temas  (julgados agrupados de forma temática); a Revista Doutrina e Jurisprudência (matérias de interesse jurídico); e Súmulas (precedentes jurisprudenciais de julgados do TJDFT). Essas informações são essenciais para estudantes e operadores do Direito, ou simplesmente para os amantes do tema.

A Carta de Serviços do TJDFT está organizada por tópicos que esclarecem o que é cada serviço oferecido ao público, quem pode utilizá-lo, se há custos, quais são os requisitos e prazos para sua obtenção e as etapas de sua realização. Traz também as unidades responsáveis pelo serviço, em que dias e horários é possível ter acesso a ele e ainda quais as prioridades de atendimento.

Lançada em agosto de 2019, a Carta vem sendo continuamente ampliada com a inclusão de novos conteúdos. O documento está previsto no Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460 de 26 de junho de 2017), foi organizado pelo Comitê de Relacionamento com o Usuário do Serviço Público e coordenado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT. 

Para saber mais sobre a Carta de Serviços ao Cidadão, assista ao vídeo explicativo elaborado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT.