Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Correio Braziliense publica artigos de juiz e de servidor do TJDFT

por ACS — publicado 17/02/2020

O jornal Correio Braziliense publicou no caderno Direito & Justiça, da sua edição desta segunda-feira, 17/2, artigos do juiz substituto do TJDFT Samer Agi, da 1ª Vara Cível de Sobradinho e mestrando em ciências jurídicas, e do servidor Tiago Carneiro Rabelo, analista judiciário lotado no Cartório Judicial Único do 2º ao 7º Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

No artigo “A prisão em segunda instância não pode retroagir”, o juiz Samer Agi discorre sobre duas propostas de alteração do ordenamento jurídico, no que tange à retroatividade da lei penal: O Projeto de Lei – PLS 166/2018 e a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 199/2019. De acordo com o magistrado, o PLS 166/2018 “não merece prosperar”, devido à sua “péssima” redação, que é contraditória. Em contrapartida, a PEC 199/2019 é mais “inteligente”, pois “a Constituição continuará permitindo a interpretação de que a execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado da condenação”, que passará a ocorrer muito antes. Clique aqui para ler o texto do magistrado do TJDFT na íntegra.

O artigo “Questões constitucionais e o processo eletrônico”, de autoria do servidor do TJDFT Tiago Rabelo, trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3880/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a regulamentação de dispositivos da Lei de Informatização do Processo Judicial, Lei 11.419/2006, que “violam os princípios da publicidade, proporcionalidade, isonomia, bem como a liberdade de exercício profissional”. Para o autor, “caso a ADI seja julgada procedente, representará verdadeiro retrocesso para todo Poder Judiciário”. Clique aqui para ler o texto completo.