Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz prorroga prazo de suspensão de ações contra construtora em recuperação judicial

por BEA — publicado 14/02/2020

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal deferiu o pedido do grupo econômico VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, prorrogando o prazo de suspensão das ações e execuções contra as empresas do grupo até que seu plano de recuperação judicial seja homologado.

O próprio grupo VIA ENGENHARIA ajuizou pedido de recuperação judicial e, sob o argumento de estar em crise econômico-financeira, sustentou atender aos requisitos exigidos para fazer jus ao benefício.

Em decisão proferida em 16/8/2019, o magistrado autorizou o processamento da recuperação do grupo de sociedades, oportunidade em que ordenou diversas providências. Entre elas: nomeou um administrador judicial, determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa por 180 dias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, e deu prazo de 60 dias para que o grupo apresentasse o plano de recuperação.

Apesar de o plano ter sido apresentado dentro do prazo, devido à alta complexidade do caso, que envolve muitas empresas e credores, o magistrado entendeu que o prazo de suspensão das ações/execuções contra as empresas deveria ser prorrogado até a homologação do plano e explicou: ”Na hipótese, vários fatos ocorridos nos autos, tais como a demora na publicação dos editais da segunda relação de credores e do aviso de recebimento do plano de recuperação judicial, justificam a prorrogação do prazo de suspensão, especialmente porque a demora para a prática desses atos não pode ser atribuída à recuperanda, a qual vem cumprindo adequadamente os prazos legais e as determinações deste juízo”.

 

PJe: 0718798-87.2019.8.07.0015