Júri condena acusado de ferir adolescente com golpes de faca

por ASP — publicado 2020-02-13T19:12:00-03:00

No dia 5/2, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, a sete anos e três meses de reclusão, o réu Cleiton da Conceição, acusado de ferir com faca um adolescente que estava nas imediações de uma escola pública de Ceilândia. Cleiton foi condenado por tentativa de homicídio por motivo fútil (art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do Código Penal).

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2019, por volta de 19h, quando Cleiton ficou insatisfeito com garotos que andavam de bicicleta muito próximo a ele. Em consequência, Cleiton passou a agredir verbalmente os adolescentes, chegando a segurar um deles pelo pescoço. Em seguida, dois garotos saíram correndo e outros dois permaneceram nas imediações. O acusado se ausentou do local.

Logo após, Cleiton retornou portando uma faca e passou a agredir um dos adolescentes. Em determinado momento, golpeou a vítima com uma faca, mas o adolescente conseguiu se esquivar e empreender fuga.

Para o juiz presidente do Júri, o réu agiu com culpabilidade elevada, uma vez que o crime foi cometido durante período em que cumpria pena em regime aberto por condenação anterior.

O magistrado também ressaltou que o acusado é portador de maus antecedentes, pois possui contra si duas sentenças penais condenatórias, e ainda destacou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, uma vez que" o crime foi cometido contra adolescente, pessoa pertencente à faixa etária a qual a Constituição outorgou especial proteção jurídica", conforme estabelece o art. 227 da Constituição Federal.

Sendo assim, o réu, por ser reincidente, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

PJe: 0002345-94.2019.8.07.0003