Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Policial militar que matou ex-namorada tem pena aumentada

por CS — publicado 07/02/2020

Nesta quinta-feira, 6/2, a 3ª Turma Criminal do TJDFT acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal para majorar a pena imposta ao policial militar Ronan Menezes do Rego, condenado pelo feminicídio de Jessyka Layara da Silva Souza e pela tentativa de homicídio do personal trainer  Pedro Henrique da Silva Torres, em 04/05/2018.

O desembargador relator votou pelo aumento de 18 anos e quatro meses para 25 anos e oito meses, quanto à penalidade aplicada ao policial pela morte da ex-namorada. Pelo crime tentado contra a segunda vítima o voto também foi no sentido de elevar a pena de oito para 11 anos.

O recurso apresentado pelo MPDFT pleiteava a reforma da dosimetria da pena imposta ao réu. “No que diz respeito à análise da culpabilidade, restou evidente ser necessário exacerbar a pena-base dos três delitos (...) tendo em vista que o réu, à época dos fatos, era agente do estado, exercendo cargo de policial militar e, portanto, responsável por oferecer segurança pública aos integrantes da sociedade", concluiu o procurador. No parecer, o representante do MPDFT frisou, ainda, que o acusado praticou os crimes com arma de fogo da Corporação PMDF, o que acentua a reprovabilidade da sua conduta e justifica o aumento da pena.

O réu também recorreu da sentença. Na apelação, a defesa alega que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos e aponta nulidades quanto ao rito processual ocorrido no Tribunal do Júri. Destacou que a avó da vítima passou mal durante o julgamento e que isso teria sido apontado por algumas pessoas na plateia - o que poderia ter interferido na decisão dos jurados - e apontou tumulto gerado entre os advogados ante o depoimento da psicóloga arrolada nos autos.

Nenhum dos pontos, no entanto, são critérios para que o júri possa ser invalidado, na visão do desembargador relator, que rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso. “O réu tinha para com a vítima um sentimento de posse e a resposta que o Júri deu a esse tipo de caso foi: homens, vocês não podem matar as mulheres por se acharem donos delas”, destacou o magistrado.

Assim, o colegiado acatou o recurso do MPDFT e dosou de forma global a reprimenda em 36 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, somado a um mês e 26 dias de detenção em regime aberto pelo crime de ameaça. O recurso apresentado pelo ex-policial foi negado.

A decisão foi unânime.

Processo: 2018.03.1.004770-6

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