GDF e Planaltina-GO terão que indenizar mãe por morte de filho

por AR — publicado 2020-03-16T16:19:00-03:00

O Distrito Federal e o município de Planaltina de Goiás foram condenados a indenizar uma mulher depois que o filho morreu em decorrência de sucessivos erros médicos. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Narra a autora que, após sofrer um acidente de moto, seu filho deu entrada no Hospital Municipal Santa Rita de Cássia de Planaltina de Goiás no dia 26 de abril de 2017. Ela conta que o atendimento não foi adequado e que seu filho ficou abandonado em uma maca sem nenhum tipo de higiene. Constam nos autos que, após apresentar piora no quadro clínico, o jovem foi encaminhado para o Hospital de Base, onde veio a óbito por choque séptico, fasceite necrotizante, síndrome compartimental e traumatismo em coxa. No entendimento da autora, houve negligência médica tanto na unidade de Planaltina-GO quanto nos hospitais de Brasília. A mãe do jovem pede indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, município de Planaltina de Goiás afirma que atendimento médico foi condizente ao estado de saúde do paciente. Já o Distrito Federal alega que não teve participação no evento danoso. Os dois réus pedem para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou que, conforme documentos juntados aos autos, não há dúvidas de que o paciente contraiu infecção bacteriana em ambiente hospitalar. O magistrado observou ainda que a negativa do Distrito Federal quanto à participação no evento danoso não merece acolhida, porque o paciente foi avaliado na ortopedia do Hospital Regional de Sobradinho, onde recebeu alta após a realização dos exames, e depois deu entrada no Hospital de Base, onde teve que esperar por mais de seis horas para ser submetido a procedimento cirúrgico, “o que sem sobra de dúvidas contribuiu para o insucesso da cirurgia e agravamento do estado de saúde do paciente”.

“Não é admissível que uma pessoa vítima de acidente automobilístico, onde não sofreu qualquer fratura de seus membros, seja encaminhada para um hospital público e lá vem a falecer não em decorrência do acidente, mas em virtude de infecção contraída em ambiente hospitalar, lugar onde deveria recuperar sua saúde e não agravá-la, o que constitui motivação mais que suficiente para a responsabilização dos réus”, afirmou o julgador.

Dessa forma, o Distrito Federal e o município de Planaltina de Goiás foram condenados a pagar à autora a quantia de R$ 100 mil a título de danos morais. Os réus terão ainda que ressarcir o valor de R$2.397,46, referente aos custos dos serviços funerários para sepultamento.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0703494-39.2019.8.07.0018