Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Condenação de ex-governador por improbidade em inauguração do Centrad é definitiva

por BEA — publicado 21/01/2020

A sentença proferida pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que condenou o ex-governador, Agnelo dos Santos Queiroz Filho e o ex-administrador regional de Taguatinga, Anaximenes Vale dos Santos, por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF – Centrad, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e agora é definitiva, ou seja, não pode mais ser objeto de recurso.

O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão, e o ex-administrador, por sua vez, também teve os direitos políticos suspensos e deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF que acusou o ex-governador de ter editado o Decreto nº 35.800/2014, no intuito de beneficiar o consórcio de parceria público-privada formado para a construção do novo centro administrativo do DF. Segundo o MPDFT o decreto retirou a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito, documentos imprescindíveis para a emissão da carta de Habite-se, e consequente ocupação do empreendimento.

A sentença já havia sido confirmada pela 1a Turma Cível do TJDFT, decisão que foi objeto de recurso para a instância especial. O STJ não conheceu do recurso interposto pelo ex-governador e certificou seu trânsito em julgado na data de 27/11/2019.

O processo foi devolvido ao TJDFT e agora aguarda provocação do MPDFT para iniciar a fase de cumprimento de sentença.

Processo: 2015.01.1.002697-8

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