Juiz mantém cancelamento de adicional de insalubridade na CLDF

por BEA — publicado 2020-01-16T13:38:00-03:00

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL e manteve a Portaria n. 116/2016 - GMID, de 04.05.2016, expedida pelo Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que determinou o fim do pagamento de adicional de insalubridade em algumas unidades da CLDF.

O sindicato ajuizou ação, na qual argumentou que a mencionada portaria é ilegal pois teria sido elaborada com base em laudo de mapeamento das áreas insalubres inválido, realizado pela empresa Ambientalis. Segundo o sindicato, a 1ª Secretaria da CLDF, que fez a minuta da portaria, apontou irregularidades no laudo e, juntamente com 2ª Secretaria, tomaram providências para contratação de nova perícia técnica para emissão de outro laudo.

O DF defendeu que a portaria é legal, sustentou que ela foi expedida em atendimento à decisão 1.325/2016 do TCDF e que o cancelamento do benefício está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.

Ao negar o pedido do sindicato o magistrado explicou: “Pois bem, ao que se tem dos autos a Portaria Impugnada, editada pelo Gabinete da Mesa Diretora sob n. 116/2016, apenas deu cumprimento à norma legal, pois suprimiu a vantagem após realizado Laudo Técnico das Condições Ambientais nas unidades especificadas. Após a edição da mencionada Portaria, dois novos laudos foram elaborados com a mesma conclusão. Por fim, para não restar qualquer dúvida, o laudo elaborado por perito nomeado pelo juízo alcançou a mesma conclusão do processo administrativo, afastando a caracterização de atividade insalubre nas unidades laborais examinadas”.

Da decisão cabe recurso.

PJe: 0024949-09.2016.8.07.0018