Justiça decide que namorado acusado de tortura e cárcere privado continuará preso

por ASP — publicado 2020-01-13T18:15:00-03:00

Nesse domingo, 12/1, o juiz substituto de plantão, em audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante de José Messias Alves em prisão preventiva. José foi preso por torturar, ameaçar, manter a namorada em cárcere privado, em um contexto de violência doméstica e familiar (artigo 1º da Lei 9.455/97, artigo 147 e artigo 148, § 2º, ambos do Código Penal c/c artigo 5º, III, e artigo 7º, I, II e V, ambos da Lei 11.340/06).

Ao decidir, o juiz plantonista destacou a gravidade concreta dos fatos e ressaltou: “Os fatos são de extrema gravidade, porquanto a vítima teria sido submetida à violência e restrição da liberdade por período prolongado. Desse modo, a prisão cautelar do autuado se mostra necessária para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa”.

Ainda segundo o magistrado, “o autuado é reincidente, ostentando condenações definitivas por delitos de roubo e homicídio, sendo que teria, em tese, cometido o delito em análise quando ainda em cumprimento de pena, em gozo de benefício de prisão domiciliar".

Por fim, o juiz frisou que o histórico criminal do autuado denota a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

Os autos do inquérito policial foram remetidos ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, onde o feito irá tramitar.

Processo: 2020.03.1.000439-3