Moradora do entorno tem direito a acompanhamento de pré-natal no DF

por AR — publicado 2020-01-02T15:26:47-03:00

Gestante que reside na área do entorno e que desenvolve atividades profissionais e sociais no Distrito Federal tem direito ao acompanhamento pré-natal em unidade de saúde distrital. O acórdão é da 1ª Câmara Cível do TJDFT que deu provimento, por unanimidade, ao mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do Secretário de Saúde do DF.

A autora, que mora em Valparaíso de Goiás, impetrou mandado de segurança com o objetivo de obter atendimento para acompanhamento de pré-natal em unidade de saúde próximo ao local de trabalho. Ela narra que, por residir na área do entorno, foi impedida de realizar pré-natal em uma Unidade Básica de Saúde na Asa Sul.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a negativa de atendimento à gestante que reside no entorno viola direito líquido e certo ao acesso à saúde pública. “Constata-se a existência de fundamento relevante, uma vez que o direito à saúde deve ser prestado de forma universal e igualitária, sem distinção quanto às ações e serviços ofertados a moradores de determinadas regiões, de acordo com o que estabelecem os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal”, pontuou.

O magistrado ressaltou ainda que, como a autora desenvolve toda a vida ativa no Distrito Federal, a mudança de local do tratamento médico causaria transtorno desnecessário.  

Dessa forma, os desembargadores concederam liminar para garantir o atendimento em local próximo ao trabalho da autora no Distrito Federal.

PJe2: 0715235-33.2019.8.07.0000