TJDFT apoia campanha contra assédio no Carnaval e orienta público feminino
O Núcleo Judiciário da Mulher – NJM e o TJDFT aderiram à campanha "Assédio Sexual não é Carnaval", lançada pela Rádio Justiça, na 2ª quinzena deste mês, com o objetivo de promover o debate sobre o assédio contra as mulheres no período de folia.
Em apoio à iniciativa, o juiz do TJDFT Ben-Hur Viza, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCM do Núcleo Bandeirante e um dos coordenadores do NJM, concedeu entrevista à emissora e falou sobre a necessidade de abordar o tema na sociedade. “É muito importante que as pessoas tomem consciência de que qualquer aproximação de cunho libidinoso, aquela passada de mão, aquela pegada contra a vontade, um beijo roubado, se a outra pessoa reclamar, quem praticou está cometendo um crime”, explicou o magistrado.
Os responsáveis pelo trabalho levantaram no Centro de Atendimento à Mulher, do Governo Federal, que os casos de violência sexual aumentam 88% durante os dias de Carnaval. O juiz ressaltou que, caso um homem beije uma mulher à força, ela pode chamar a polícia e ele pode ser levado preso em flagrante. “A campanha é relevante, porque a sociedade não está conscientizada disso. Os mais jovens, principalmente, não têm ciência das mudanças penais que têm ocorrido”, observou o magistrado.
De acordo com o juiz, quando uma pessoa pratica um ato desta natureza, ela comete um crime, “e quando o Estado divulga, faz uma campanha educativa, na televisão, nos transportes coletivos, nas paradas de ônibus, ele colabora para que as pessoas tomem consciência disso”.
A juíza do TJDFT Gislaine Carneiro C. Reis, titular do JVDFCM de Santa Maria e coordenadora do NJM, também apoia a campanha e lembrou que este é o segundo Carnaval em que o crime de importunação sexual está em vigor. “A vítima de várias condutas ofensivas, que caracterizam esse tipo penal, pode ser tanto o homem como a mulher, mas histórica e estatisticamente o número de mulheres violadas em sua dignidade sexual é muito maior, porque o machismo em nossa sociedade está enraizado em todas as suas estruturas”, disse a magistrada.
A Lei 13.718/2018 foi sancionada em setembro de 2018 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli. Antes da sua aprovação, casos de assédio sexual eram considerados contravenções penais, com pena de multa.
Na entrevista à Rádio Justiça, o juiz explicou que o crime é chamado vulgarmente de assédio, mas trata-se de uma importunação sexual, como a lei tipificou. “O fato de quem comete esse tipo de crime desconhecer que é um crime não o exime da responsabilidade, assim como o fato de estar alcoolizado por vontade própria também não afasta o ato criminoso. Ele pode ser preso em flagrante e vai responder um processo penal, cuja pena é de 1 a 5 anos”, alertou.
Como denunciar
O juiz Ben-Hur destacou que a vítima deve procurar imediatamente a polícia, no local onde o abuso foi cometido e, de preferência, juntar algumas testemunhas ou outras vítimas do mesmo ato, que possam corroborar sua versão. “A sociedade precisa entender que a mulher merece respeito. O corpo dela pertence a ela, não é uma coisa pública. Pública é a rua, a festa, a alegria, a comemoração. Por isso, qualquer pessoa ou grupo de pessoas que presencie um ato como este, além de conter o responsável, pode prendê-lo e apresentar à polícia. A única forma que temos de reduzir a criminalidade é atuar efetivamente em prol das pessoas que estão sendo vítimas”, acrescentou o magistrado.
A campanha contará com reportagens especiais sobre o tema, que serão veiculadas em todos os jornais da emissora. Será feita uma reportagem inédita por semana até o início do carnaval e todas serão reprisadas nos dias de folia. “Diversão e respeito de mãos dadas neste carnaval! É possível, necessário e deve ser exigido por todos! A palavra-chave é consentimento e a mudança de mentalidades uma busca incessante. Prevenir com informação, reflexão, denunciar e responsabilizar são passos importantes para que haja lugar apenas para a folia saudável e a diversão de todos”, comentou, por fim, a juíza Gislaine Carneiro.