Organizadora do evento “A Fazendinha no Parque” é condenada por inadimplência

por CMA — publicado 2020-01-27T17:00:00-03:00

A empresa organizadora do evento “A Fazendinha no Parque”, que aconteceu, em 2019, no Taguaparque e no Parque da Cidade, foi condenada a pagar o valor de contrato mais multa de 10% à empresa Euro Segurança Privada Eireli - ME. Contratada para realizar serviços de vigilância no evento, a empresa não recebeu o devido pagamento. A decisão é da 16ª Vara Cível de Brasília.

A parte autora contou que o contrato firmado com a organizadora incluía a realização de serviços de segurança, durante a edição do evento no Taguaparque, que aconteceu entre os dias 05/04/2019 e 20/05/2019, mais 16 diárias extras. A empresa, no entanto, de acordo com a requerente, não pagou qualquer quantia pelos serviços.

Chamada à defesa, a organizadora não se manifestou nos autos e foi decretada a sua revelia. O juiz que analisou o caso explicou que a revelia “importa a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor”. Porém, segundo o magistrado, essa presunção não é absoluta, já que provas nos autos podem apontar em sentido contrário.

“No caso em questão, o autor comprovou a relação jurídica existente entre as partes e apresentou provas documentais idôneas que evidenciam o inadimplemento contratual”, declarou o julgador. Diante disso, as alegações da parte autora foram julgadas procedentes e a organizadora do evento foi condenada a pagar R$ 8.789,16 à empresa de segurança, valor equivalente ao estipulado em contrato para a prestação dos serviços mais multa de 10%.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0726158-18.2019.8.07.0001