TJDFT orienta sobre digitalização de processos que aguardam decisões de tribunais superiores
O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 4/2020, estabeleceu procedimentos sobre a inserção no PJe de arquivos digitais relativos aos processos físicos que aguardam decisões em tribunais superiores.
A Portaria aborda também a intimação de partes e advogados acerca da conformidade do PJe com os processos físicos, bem como a emissão de certidão da conformidade. Além disso, apresenta prazo para retirada de peças juntadas ao processo físico distribuído para o PJe.
A referida Portaria altera a Portaria Conjunta 24/2019, que determinou a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Para ler a Portaria Conjunta 4/2020, clique aqui.