Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TCU cita boas práticas adotadas pelo TJDFT no cumprimento do teto de gastos

por TT — publicado 10/01/2020

As medidas adotadas pelo TJDFT no cumprimento do teto constitucional de gastos foram citadas em relatório do Tribunal de Contas da União – TCU como forma de compartilhamento das boas práticas implementadas pelos órgãos sujeitos à EC 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

Para adequar-se ao teto de gastos e otimizar os custos, o TJDFT investiu em ferramentas de governança e de gestão e em tecnologia. Entre as medidas adotadas, destacam-se a implementação do Processo Judicial Eletrônico - PJe e do Processo Administrativo Eletrônico - SEI, que permitiram reduções significavas de despesas com materiais de consumo, transporte e armazenamento de documentos.  

Além disso, como forma de aprimorar os processos de contratação, o TJDFT instituiu o Plano Anual de Contratações – PAC, por meio do qual foram priorizados investimentos que refletissem em ganho de eficiência; bem como fortaleceu o Plano de Logística Sustentável – PLS, ferramenta de gestão dos custeios e consumos administrativos e de avaliação dos impactos socioambientais da Casa.

Entre 2016 e 2018, foi possível alcançar uma redução de R$ 7.279.241,10 no gasto com os itens monitorados pelo PLS. A redução do consumo foi observada em itens como água e papel, fruto de campanhas de conscientização e da adoção de sistemas eletrônicos de tramitação de processos judiciais e administrativos. Foram verificadas também reduções significavas de gastos em contratos de vigilância e de motoristas e na terceirização de impressão, decorrentes do empenho da Administração na otimização de recursos e no planejamento das contratações.

Para auxiliar a gestão dos recursos, o TJDFT conta com painéis, que permitem o acompanhamento em tempo real das contratações, orçamento e finanças, plano de logística sustentável, bens patrimoniais, processos judiciais e administrativos, pessoas e outros. O Tribunal desenvolveu ainda o Gescon – sistema integrado ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi –, que permite a gestão das despesas contratuais, e o novo Sicomp - Sistema de Compras, no qual são armazenadas informações de licitações e contratos.

O relatório do TCU - Acórdão 2455/2019 - é fruto de fiscalização realizada pelo órgão de controle com o intuito de avaliar, nos exercícios de 2019 a 2022, as medidas adotadas pelos órgãos no cumprimento do limite de gastos. Durante a auditoria, observou-se que todos os órgãos e poderes sujeitos à EC 95/2016 preveem cumprir o teto de gastos nos referidos exercícios.