TCU cita boas práticas adotadas pelo TJDFT no cumprimento do teto de gastos
As medidas adotadas pelo TJDFT no cumprimento do teto constitucional de gastos foram citadas em relatório do Tribunal de Contas da União – TCU como forma de compartilhamento das boas práticas implementadas pelos órgãos sujeitos à EC 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.
Para adequar-se ao teto de gastos e otimizar os custos, o TJDFT investiu em ferramentas de governança e de gestão e em tecnologia. Entre as medidas adotadas, destacam-se a implementação do Processo Judicial Eletrônico - PJe e do Processo Administrativo Eletrônico - SEI, que permitiram reduções significavas de despesas com materiais de consumo, transporte e armazenamento de documentos.
Além disso, como forma de aprimorar os processos de contratação, o TJDFT instituiu o Plano Anual de Contratações – PAC, por meio do qual foram priorizados investimentos que refletissem em ganho de eficiência; bem como fortaleceu o Plano de Logística Sustentável – PLS, ferramenta de gestão dos custeios e consumos administrativos e de avaliação dos impactos socioambientais da Casa.
Entre 2016 e 2018, foi possível alcançar uma redução de R$ 7.279.241,10 no gasto com os itens monitorados pelo PLS. A redução do consumo foi observada em itens como água e papel, fruto de campanhas de conscientização e da adoção de sistemas eletrônicos de tramitação de processos judiciais e administrativos. Foram verificadas também reduções significavas de gastos em contratos de vigilância e de motoristas e na terceirização de impressão, decorrentes do empenho da Administração na otimização de recursos e no planejamento das contratações.
Para auxiliar a gestão dos recursos, o TJDFT conta com painéis, que permitem o acompanhamento em tempo real das contratações, orçamento e finanças, plano de logística sustentável, bens patrimoniais, processos judiciais e administrativos, pessoas e outros. O Tribunal desenvolveu ainda o Gescon – sistema integrado ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi –, que permite a gestão das despesas contratuais, e o novo Sicomp - Sistema de Compras, no qual são armazenadas informações de licitações e contratos.
O relatório do TCU - Acórdão 2455/2019 - é fruto de fiscalização realizada pelo órgão de controle com o intuito de avaliar, nos exercícios de 2019 a 2022, as medidas adotadas pelos órgãos no cumprimento do limite de gastos. Durante a auditoria, observou-se que todos os órgãos e poderes sujeitos à EC 95/2016 preveem cumprir o teto de gastos nos referidos exercícios.