TJDFT divulga balanço de atendimentos realizados no recesso forense
Todo ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende suas atividades normais durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20/12 a 6/1, com base no artigo 60 da Lei de Organização Judiciária do DF, Lei 11.697/2008. Nesse período, o TJDFT funciona, exclusivamente, em regime de plantão, nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes. O setor responsável pelo acolhimento, distribuição e demais atividades nesse período é o NUPLA - Núcleo de Plantão Judicial.
Assim, nesse período, compreendido entre o final do ano de 2019 e o início de 2020, os juízes plantonistas analisaram, somente na 1ª Instância, 1.814 processos, com índice de 59,38% de deferimentos (acolhimento dos pedidos) e 12,39% de indeferimentos (pedidos negados). As demais decisões proferidas foram referentes a despachos de mero expediente - aqueles em que o magistrado solicita alguma informação ou entende não ser o caso de análise processual no recesso forense e remete o processo para o juiz natural analisar em período diverso.
No mesmo período foram realizadas 627 audiências de custódia, das quais 176 referentes a casos de violência doméstica. Destes, 27 tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva e 144 mereceram o deferimento de medidas protetivas.
Na 2ª Instância, durante o recesso forense 2019-2020, foram analisados 250 processos, pelos integrantes da Administração Superior (Presidente, 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedor). Desses, 159 foram Habeas Corpus, 75 Agravos de Instrumento e os outros abarcam diversas classes processuais distintas.
Também no recesso, foram expedidos mais de 2 mil documentos, entre mandados de intimação, citação, alvarás de soltura e mandados de prisão. Segundo o NUPLA, foram realizados algo em torno de mil atendimentos via telefone para prestar informações e direcionar partes, advogados e interessados em assuntos relativos ao recesso forense.