Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT instala Circunscrição Judiciária do Itapoã

por ACS — publicado 03/01/2020

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT publicou, na edição desta sexta-feira, 3/1/2020, do DJe, a Resolução 14, de 30 de dezembro de 2019, do Tribunal Pleno, que dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária do Itapoã. A competência territorial da nova circunscrição compreende a região administrativa do Itapoã (RA XXVIII).

De acordo com a referida Resolução, a Circunscrição Judiciária do Itapoã será instalada em data a ser definida pela Presidência do TJDFT, com: uma Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, mediante o remanejamento da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá; uma Vara Criminal, mediante o remanejamento da 1ª Vara Criminal do Paranoá; e um Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que será criado mediante aproveitamento de vara existente e ainda não instalada.

Os feitos em tramitação nas varas remanejadas serão redistribuídos entre as varas do Paranoá e de Itapoã, conforme a competência de cada Circunscrição Judiciária. 

Já o Tribunal do Júri do Paranoá passa a ser juízo regionalizado, com competência nas Regiões Administrativas do Paranoá (RA VII) e do Itapoã (RA XXVIII).

A Resolução 14/2019 determina, ainda, as regras para os casos de substituição de magistrados e determina competência da Corregedoria da Justiça para a criação de ato com a definição do cronograma de redistribuição de feitos.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 14/2019.