TJDFT retoma atividades após recesso forense
Prazos processuais continuam suspensos até 20/1
O TJDFT volta a funcionar normalmente, judicial e administrativamente, com atendimento ao público das 12h às 19h, a partir desta terça-feira, 7/1. O recesso forense, que chegou ao fim ontem, 6/1, está previsto na Lei de Organização Judiciária do DF, Lei 11.697/2008, em seu artigo 60: “Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro”.
Importante destacar que os prazos processuais permanecem suspensos no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, conforme determina a Portaria Conjunta 120, de 6 de dezembro de 2019. Explica a norma que “até que a matéria seja regulamentada por intermédio de Emenda Regimental, ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro”. Esclarece também que, no período, “não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente”.