Turma mantém condenação por falsificação de DUT para retirar veículo do Detran-DF

por BEA — publicado 2020-07-29T16:30:00-03:00

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2a Vara Criminal de Brasília, que condenou os réus a 2 anos de reclusão e multa, por terem falsificado carimbo de reconhecimento de firma de DUT (documento único de transferência) para retirar veículo apreendido em pátio do Detran-DF.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, os réus fizeram uso de um DUT com falsificação de carimbo e da assinatura do escrivão responsável, para retirar um veículo que estava apreendido no pátio do Detran-DF, por falta de pagamento de IPVA. Ao receber os documentos apresentados, o servidor do Detran desconfiou da autenticidade dos documentos e ligou para o cartório do Novo Gama, oportunidade em que foi informado que o os carimbos e a respectiva assinatura do oficial eram falsos.

Os réus foram presos em flagrante e, durante as investigações, restou demonstrado que um dos réus comprou o veículo de um terceiro, que lhe passou procuração com validade de 90 dias para transferir o carro. Como não fez a transferência no prazo e não conseguiu encontrar mais o vendedor, contratou um despachante para resolver o problema. O despachante, que também foi preso, confessou que providenciou o preenchimento ilegal do documento e os devolveu para os réus.

Em suas defesas, os réus argumentaram falta de provas para as condenações. No entanto, ao proferir a sentença, o magistrado explicou que tanto a autoria, quanto a materialidade do crime restaram comprovadas pelas provas constantes dos autos, principalmente pelo documento falso e depoimento dos acusados e testemunhas. Contra a condenação, os réus interpuseram recurso sob o argumento de que não sabiam que o documento era falso, que a falsificação é grosseira e teria sido praticada por terceiro, o despachante, sem consentimento deles.

Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Dessa maneira, resta inquestionável que a autoria não é objeto de qualquer dúvida, a qual é confirmada pelo interrogatório do corréu Rubens, que confessou em juízo a participação na falsificação do documento que foi entregue para uso dos apelantes, e pelo depoimento judicial da testemunha Rafael, técnico de trânsito do DETRAN/DF que, ao achar estranha a assinatura no verso do DUT apresentado pelos acusados, resolveu contatar o tabelião do cartório do Novo Gama, obtendo a informação de que o documento era falso.”, esclareceu o colegiado.

PJe2: 0007808-94.2017.8.07.0000