Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ingresso de crianças no sistema prisional só é permitida para visitar pais

por BEA — publicado 08/07/2020

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, manteve decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu pedido de autorização de visita de criança com 12 anos de idade ao irmão que cumpre pena no sistema prisional do DF.

O réu interpôs recurso, no qual alegou que o direito de visita é garantido pela Constituição e permite a manutenção dos laços afetivos, bem como colabora para o processo de ressocialização do preso. Também argumentou que os benefícios e prejuízos que a visita poderia causar à criança e ao interno foram avaliados pela família, que concluíram pela realização da visita, decisão que deve ser respeitada.

O MPDFT apresentou manifestação no mesmo sentido da decisão da VEP, sendo contrária à autorização da entrada da menor no presídio. Ao analisarem o recurso, os desembargadores entenderam que o réu não tem razão. Explicaram que o direito de visitas do preso não é um direito absoluto e ilimitado, devendo se enquadrar nas previsões da norma que o regulamenta.

“Regulando o direito de visitas nos estabelecimentos prisionais e, também, sopesando o direito do preso à assistência familiar com o princípio de proteção integral das crianças e adolescentes, o artigo 2º da Portaria 008/2016 da VEP estabelece que: o ingresso de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade nos estabelecimentos prisionais é permitido, porém, exclusivamente, para visitar pai ou mãe, e desde que acompanhada por seu representante legal.”, destacaram.

PJe2: AsExPe 0708719-60.2020.8.07.0000