Retomada dos trabalhos presenciais: Portaria regula acesso e circulação nos edifícios do TJDFT

por RM — publicado 2020-07-07T10:20:00-03:00

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O TJDFT dispôs, por meio da Portaria Conjunta 78/2020, sobre o acesso e a circulação de pessoas nos edifícios do Tribunal em face do retorno gradual do trabalho presencial. Esta modalidade laboral se restringirá apenas aos casos de atividades presenciais imprescindíveis ao regular funcionamento da Justiça do DF.

Com a nova norma, fica autorizada a entrada nos edifícios do Tribunal, a partir desta terça-feira, 7/7, de magistrados, servidores e colaboradores (estagiários e terceirizados) autorizados pela Administração a prestarem o trabalho presencial, assim como de funcionários de bancos, associações, estabelecimentos comerciais e demais órgãos que ocupam áreas internas no TJDFT, desde que autorizados por seus gestores a prestarem o trabalho presencial interno, vedado o atendimento ao público.

Medidas de segurança sanitária serão obrigatórias na entrada dos prédios, tais como: medição de temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras faciais, respeito às marcações físicas de distanciamento nos halls de entrada e manutenção da distância mínima de 1,5m entre as pessoas. Se a temperatura corporal medida for igual ou superior a 37,5º C, será vedado o acesso da pessoa ao interior do edifício e ela será orientada a procurar auxílio médico.

A norma prevê, também, que haverá controle próprio para a entrada daqueles que ingressarem para buscar objetos, comparecer aos serviços de saúde ou resolver medidas de urgência.

Importante destacar que magistrados e servidores gestores, inclusive de contratos de terceirizados, têm até o dia 10/7 para encaminhar à segurança do prédio em que se localiza a respectiva unidade, o nome e a matrícula de todos os que estiverem em trabalho presencial autorizado pela Administração. Além disso, o gestor deverá requerer autorização formal para trabalho presencial do servidor e preencher campo específico no formulário constante do endereço eletrônico teletrabalho.tjdft.jus.br.

O mesmo prazo vale para os gestores de bancos, associações, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos cujas instalações sejam dentro dos edifícios do Tribunal. Eles deverão remeter à segurança do prédio e à Diretoria do Fórum em que se localizam, a listagem com o nome dos funcionários autorizados a trabalhar presencialmente durante o regime diferenciado de teletrabalho em vigor no TJDFT.

A partir da próxima terça-feira, 14/7, os nomes e as respectivas matrículas daquele que estiverem trabalhando presencialmente constarão de listas que serão conferidas nas portarias e garagens.

A norma define, ainda, que o acesso de partes e de procuradores, e de membros, servidores e colaboradores do Ministério Público e da Defensoria Pública às dependências do Tribunal restringem-se aos casos de urgência e àquelas hipóteses permitidas para a prática de atos processuais físicos, conforme previsto na Portaria Conjunta 72/2020.

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Portaria.