TJDFT capacita mediadores judiciais por videoconferência

por MLC — publicado 2020-07-23T11:40:00-03:00

Videoconferência NUPEMEC 2.jpgO TJDFT, por meio do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, concluiu mais uma formação teórica do curso de capacitação de mediadores judiciais, na  última sexta-feira, 17/7.  O encerramento do curso, realizado virtualmente, foi ministrado pela juíza coordenadora do CEJUSC - Brasília, Camille Javarine Ferreira.

Servidores do NUPEMEC, do Gabinete da 2ª Vice-Presidência e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, assim como o juiz coordenador do NUPEMEC, Luís Carlos de Miranda, e os juízes coordenadores de CEJUSCs, Marina Corrêa Xavier, David Doudement Pereira e Gláucia Rizzo da Silva, participaram da capacitação.

Com carga horária total de 44 horas, o curso seguiu todas as regulamentações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, com a realização de aulas ao vivo, por meio de plataforma de videoconferência. 

Videoconferência NUPEMEC 1.jpgApós a formação teórica, os facilitadores seguem para a parte prática, com carga horária de 80 horas. Nesta etapa, os mediadores em formação atuarão em audiências virtuais realizadas nos CEJUSCs, sob supervisão de tutores.

A capacitação de novos facilitadores a distância é medida de enfrentamento à atual pandemia e visa instrumentalizar os facilitadores na condução de práticas de conciliação e mediação, que promovam o entendimento entre as partes, propiciando a construção de uma solução pacífica e amigável ao litígio.

O NUPEMEC e os Cejuscs são vinculados à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, órgão responsável pela implantação e implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT, conforme a Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Canal Conciliar

As pessoas interessadas em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem. 

A participação na audiência de conciliação e mediação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, adiantando a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual.