TJDFT conta com novo instrumento para avaliar riscos de violência contra mulher

por CMA — publicado 2020-07-27T18:33:00-03:00

Formulario NJM.pngO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios passou a contar, desde o último dia 20, com um novo instrumento destinado a aprimorar as medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Trata-se do Formulário Nacional de Avaliação de Risco da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, implementado no Distrito Federal em atendimento à Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nº 05/2020.

O preenchimento do formulário tornou-se obrigatório a partir da Norma de Serviço da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF nº 19/2020 e será usado, por meio eletrônico, em todas as ocorrências policiais registradas com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em que a vítima manifeste o desejo de requerer medidas protetivas. O documento deverá ser anexado ao requerimento das medidas para subsidiar a atuação do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção na gestão integrada do risco identificado.

Entre as estratégias a serem implementadas para gerenciar cada um dos fatores de risco identificados pelo formulário, conforme protocolo de gestão de risco no DF, estão: avaliar o direcionamento da vítima à casa abrigo, serviço psicossocial e/ou assistência jurídica; orientar as partes envolvidas para serviços de emprego e renda; encaminhar o autor para grupos reflexivos para homens e analisar as medidas protetivas de urgência e/ou cautelares mais adequadas a cada caso.

O formulário é composto por questões objetivas (Parte I), que devem ser aplicadas, preferencialmente, pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial; e questões subjetivas (Parte II), com perguntas complementares às informações da Parte I. Fundado em critérios técnico-científicos, os itens do documento avaliam, entre outros aspectos, a história de violência contra a vítima, história criminal do autor dos fatos, meios de agressão, escalada da violência, perfil do autor da violência e perfil da vítima, uso abusivo de álcool/drogas/medicamentos, separação/divórcio, conflitos interpessoais, existência de filhos de outra relação e se os filhos já presenciaram as agressões.

Núcleo Judiciário da Mulher

NJM.jpgDesde 2016, aplica-se no âmbito do DF questionário de avaliação de risco construído pela rede distrital de enfrentamento, sob a coordenação do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com o objetivo de promover intervenções efetivas na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ele serviu de base para a construção do formulário nacional. O Núcleo Judiciário da Mulher - NJM/TJDFT reforçou a importância da avaliação para investigar fatores de risco, de modo a reduzir ou eliminar a reincidência de violência.

Segundo números do CNJ, o Brasil terminou o ano de 2019 com mais de um milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha e 403.646 medidas protetivas foram concedidas no ano. Além do Judiciário, Ministério Público e delegacias, instituições públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, poderão utilizar o formulário.

Acesse a página do Núcleo Judicial da Mulher e saiba mais.