VEP/DF prorroga suspensão de benefícios externos dos presos

por RM — publicado 2020-07-02T12:24:00-03:00

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão nesta quarta-feira, 1o./7, prorrogando até o dia 20/7 a suspensão de diversos benefícios externos das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade e medida de segurança no Distrito Federal. A decisão também autoriza a retomada dos exames criminológicos para os sentenciados do bloco 5 do CDP, com observância de todos os cuidados sanitários recomendados pelas equipes de saúde prisional, assim como a retomada dos recambiamentos definitivos de presos para o DF. Os recambiamentos provisórios continuam suspensos.

A magistrada acolheu, em parte, pedido do Ministério Público, cujo pleito, nas palavras da juíza, “guarda estreita consonância com as ações que vêm sendo adotadas em âmbito global com base em critérios exclusivamente técnicos”. As medidas para retardar ou minimizar a propagação maciça da COVID-19 no sistema prisional continuarão sendo as seguintes:

  1. Manutenção do bloqueio de visitas;
  2. Colocação de novos presos em quarentena;
  3. Manutenção do regime semiaberto com benefícios externos implementados em isolamento relativo aos demais presos, com reconhecimento de remição ficta;
  4. Isolamento de presos(as) idosos(as), gestante e lactantes em relação aos demais presos;
  5. Observação com rigor das recomendações sanitárias, pelos servidores em prol deles e das pessoas presas.

A decisão ressalta que, mesmo com a alta densidade demográfica existente no Complexo da Papuda (aproximadamente 13.400 pessoas), dos 974 presos contaminados, 811 já estão recuperados e, dos 258 policiais penais que testaram positivo, 241 já estão curados (informações disponíveis no site www.ssp.df.gov.br/boletim-covid-sesipe). Mesmo com tais números, a VEP/DF lamenta a morte de 3 pessoas presas e de 1 policial penal.

Com todas as medidas preventivas adotadas, o percentual de contaminação manteve-se abaixo dos 5%. “A eloquência dos números, sobretudo se comparado com aqueles relativos à sociedade extramuros, revela que as medidas excepcionais que vêm sendo adotadas visando minimizar os efeitos da COVID-19 dentro do sistema prisional do DF ao longo do tempo, têm se mostrado eficazes”, destacou a juíza na decisão.

A magistrada ressaltou a temeridade de colocar os presos em contato com a “sociedade extramuros”, onde a quantidade de contaminados e de óbitos em virtude da pandemia já ultrapassou muito a quantidade ocorrida nos presídios.

A decisão registra, também, o funcionamento das visitas virtuais na PFDF e CIR, que em breve se estenderão para todas as demais unidades prisionais. Além da existência de outras formas de comunicação entre as pessoas presas e seus familiares, conforme consta no site da SEAP.

Com relação aos pedidos de prisão domiciliar antecipada, a juíza destacou que a VEP/DF vem seguindo o conteúdo da Recomendação 62 do CNJ, e continua analisando caso a caso os pedidos de antecipação das prisões domiciliares, prisões humanitárias e todas as demais sugestões contidas na referida Recomendação.

Processo SEEU nº 0401846-72.2020.8.07.0015