Agência de viagem deve indenizar casal por ausência de reserva em hotel

por AR — publicado 2020-06-26T18:37:00-03:00

A Decolar.com foi condenada a indenizar um casal por reserva não efetivada no hotel contratado. A decisão é do 18ª Vara Cível de Brasília. Para o magistrado, a agência faz parte da cadeia de prestação de serviço e responde por eventuais falhas.  

Narram os autores que adquiriram na ré um pacote de lua de mel para cidade de Cancún, no México, que incluía passagem, hospedagem e deslocamento do aeroporto para o hotel. Afirmam que, por motivos pessoais, precisaram alterar a data da viagem e pagaram o valor exigido para a alteração.

Ao chegar ao hotel para a lua de mel, o casal foi informado de que não havia reserva para a nova data contratada. Os autores relatam que entraram em contato com a ré para solucionar o problema e que, sem resposta, desembolsaram uma nova quantia pela hospedagem. Diante do ocorrido, pedem indenização pelos danos morais sofridos e o ressarcimento das despesas pagas de forma indevida.  

Em sua defesa, a ré afirma que que não pode ser responsabilizada por ato praticado pelo hotel, uma vez que apenas faz o canal entre consumidores e empresas aéreas e hoteleiras. Assim, a Decolar.com pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, ao intermediar o contato entre consumidores e as empresas, a Decolar.com integra toda a cadeia de prestação dos serviços contratados e responde de forma solidária em relação aos atos praticados pelo hotel. “O fornecedor somente tem a sua responsabilidade afastada caso comprove, que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus do qual não se desincumbiu a réu”, afirmou.  

Quanto aos danos morais, o julgador entendeu que os aborrecimentos vividos pelos autores não são meros transtornos do dia a dia. "Isso porque os abalos experimentados pelos autores em país estrangeiro, ao se depararem com a informação de que a reserva não havia sido efetivada, são constrangimentos que superam os meros aborrecimentos do cotidiano”, disse. 

Dessa forma, a Decolar.com foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, a empresa terá que restituir ao casal R$ 11.014,04, referente ao prejuízo material. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0709546-68.2020.8.07.0001