COVID-19: Audiências a distância com réus presos já é realidade no TJDFT

por AB — publicado 2020-06-23T05:10:00-03:00

WhatsApp Image 2020-06-23 at 17.25.37.jpegO TJDFT iniciou na última semana a realização de audiências por videoconferência com internos do sistema prisional alocados no Centro de Detenção Provisória – CDP I. A medida foi possível graças a um projeto piloto da Justiça do DF que, em apoio à SEAP (antiga SESIPE), resolveu equipar as salas de videoconferências existentes naquela unidade prisional, viabilizando, logo na primeira semana, a oitiva de 132 preso, por meio dessa modalidade.  

Após a suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia causada pela COVID-19, o TJDFT já vinha realizando audiências a distância, que foram regulamentadas por meio da Portaria Conjunta 52/2020. Posteriormente foi editada a Instrução 01/2020, da Corregedoria, com o objetivo de orientar as varas de natureza criminal sobre os procedimentos para requisitar internos do sistema prisional para as audiências nessa modalidade.

Segundo o juiz assistente da Corregedoria, Pedro Yung-Tay Neto, os resultados colhidos na primeira semana foram bastante satisfatórios. Passados os momentos iniciais e após servidores e partes se familiarizarem com os procedimentos e dispositivos eletrônicos, tudo transcorreu com normalidade e os trabalhos puderam fluir com tranquilidade, ganhando agilidade nas audiências seguintes. A expectativa daqui para frente é que o processo seja consolidado e expandido, imprimindo celeridade cada vez maior na entrega da prestação jurisdicional.

O projeto

Para que a realização de audiências com réus presos fosse possível, foram realizadas uma série de reuniões envolvendo áreas técnicas ligadas à Presidência e Corregedoria do TJDFT, SSP/DF, SEAP (antiga SESIPE), Corregedoria-Geral da PCDF e as Varas de natureza criminal do DF, em especial as Varas de Execução.

WhatsApp Image 2020-06-23 at 17.25.31.jpeg

Num primeiro momento, o Tribunal identificou que as salas de videoconferência instaladas no sistema prisional estavam em condições muito precárias e, das 3 salas, apenas 2 estavam em funcionamento. Como a SEAP não tinha recursos para, neste momento, implementar melhorias nesses locais, a Corregedoria do TJDFT, com o apoio incondicional da Presidência da Casa, iniciou um projeto para recuperar e ampliar esses espaços.

Em poucas semanas as equipes do Tribunal, com o auxílio da VEP e da SEAP, conseguiram recuperar as 3 salas que já existiam no CDP-I, reformar o local e instalar mais 2 salas. Ou seja, atualmente o sistema prisional do DF conta com 5 salas de videoconferência em funcionamento, destinadas exclusivamente ao uso dos presos alocados no CDP-I.

Nesse momento não é possível atender presos custodiados nos demais presídios, visto que eventual movimentação de internos pode aumentar os riscos de contaminação da COVID-19. Em razão disso, e diante da absoluta necessidade de preservação da vida, saúde e dignidade humana, o Tribunal manteve o início das audiências criminais por videoconferência apenas para os internos no CDP-I, que representam mais de 70% do presos aguardando audiências no DF.

Contudo, já estão sendo finalizadas tratativas para instalar salas de videoconferência também no Presídio Feminino do DF, conhecido como Colmeia. A medida é importante visto que atualmente o TJDFT possui cerca de 87 Varas de natureza criminal, além de 2 varas de precatórias, sendo que esse é apenas o início desse novo modelo de audiências no judiciário, capaz de gerar celeridade, segurança e economia aos cofres públicos.

Foto: Divulgação TJDFT