Caso Noélia: acusado de feminicídio deve ser julgado pelo júri popular

por ASP — publicado 2020-06-02T18:21:00-03:00

Nesta terça-feira, 2/6, o juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do DF contra Almir Evaristo Ribeiro para que ele seja julgado pelo júri popular. Almir é acusado de matar Noélia de Oliveira Rodrigues, com disparo de arma de fogo, no dia 17 de outubro de 2019, na estrada marginal à rodovia Estrutural.

O réu responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se, segundo o Ministério Público do DF, da relação íntima de afeto já existente entre eles (art. 121, § 2º, incisos IV e VI, do Código Penal, c/c o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006). Responde ainda como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, por porte ilegal de arma de fogo.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. 

Para o juiz, no presente caso, há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu: “Considerando os depoimentos colhidos nos autos, estão demonstrados os indícios mínimos de autoria suficientes para autorizar a decisão de pronúncia diante da existência de um juízo de probabilidade quanto à autoria delitiva imputada ao réu”.

O réu aguarda o julgamento preso e pode recorrer da sentença de pronúncia.

PJe: 0716157-14.2019.8.07.0020