Covid-19: TJDFT determina transferência de valores de precatório para construção de unidades do socioeducativo

por ACS — publicado 2020-06-12T17:58:00-03:00

Nesta sexta-feira, 12/06, o TJDFT determinou a transferência da quantia de R$ 14.546.136,14 ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF), relativo ao precatório PCT 0002392-44.2000.8.07.0000. O montante será destinado exclusivamente à construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal, inclusive abarcando diferentes regiões administrativas. A transferência foi determinada pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE. 

O precatório, expedido em 23/05/2000, decorre da execução de valores de multa diária pelo descumprimento do acórdão nº 63835, proferido na Ação Civil Pública nº 583/26, ajuizada pelo MPDFT, no ano de 1992. Para movimentação da soma, foi informada a abertura de conta bancária, bem como a criação de ação específica para essa finalidade, inclusa no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2020, dentro do objetivo PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, conforme determinação do Juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.

Desde o momento em que foi declarada a pandemia causada pelo novo coronavírus, diversas foram as providências adotadas pelo TJDFT para evitar a contaminação pelo vírus, sem deixar de priorizar, igualmente, a continuidade da prestação jurisdicional. Nesse cenário, a  COORPRE buscou ferramentas para viabilizar a regularidade da autuação, tramitação e pagamento de precatórios, já que os credores são em sua grande maioria idosos, portadores de doenças graves e deficientes, ou seja, justamente o grupo mais vulnerável ao contágio com a Covid-19.

Em relação à autuação de precatórios no âmbito do TJDFT, desde o ano de 2019, as unidades judiciárias de 1º. e 2º graus realizam o envio de ofício de requisições de precatórios exclusiva e e obrigatoriamente por meio de sistemas eletrônicos (Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe e Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE), de forma que mesmo com a suspensão das atividades presenciais não houve prejuízo à distribuição/autuação de precatórios.

De 1º de janeiro a 12 de junho deste ano, foram autuados 1.481 precatórios. No mesmo período, a COORPRE prolatou  2.570 decisões, 385 despachos e 205 sentenças. No intervalo de 18/03 a 09/06, foram analisados 1.263 precatórios para pagamento por meio de transferências bancárias a 2.388 beneficiários preferenciais e àqueles constantes da lista cronológica (credor original, cessionário e credor de honorários contratuais), totalizando o montante de R$ 133.427.946,11.

A COORPRE buscou realizar o procedimento da forma mais célere, efetiva e segura, permitindo-se a transferência de valores exclusivamente para conta bancária de titularidade do próprio credor do precatório, com as advertências pertinentes ao procedimento (cobrança de tarifas bancárias, juntada de RG e CPF do credor, procuração atualizada, etc). Como medida de precaução, também alertou sobre a existência de golpes em relação a credores de precatórios, ressaltando que o TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita pagamento de quantias para a liberação de valores.