Documentação para cadastro de peritos pode ser enviada por e-mail

por ACS — publicado 2020-06-08T14:44:00-03:00

O TJDFT publicou na última quinta-feira, 4/6, Aviso de Retificação ao Edital de Credenciamento nº 001/2020, para a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A retificação diz respeito à possibilidade de apresentação, por e-mail, da documentação necessária para registro no CPTEC.

A Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB, responsável pelo CPTEC, vinha enfrentando dificuldades para efetivar o cadastro de novos peritos, haja vista a limitação do ingresso de pessoas nas dependências do TJDFT, medida imposta pela Portaria Conjunta 33/2020, para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19.

Assim, a solicitação de cadastro no CPTEC poderá ser enviada para o endereço eletrônico seamb@tjdft.jus.br, desde que os anexos estejam assinados digitalmente por meio de token, com certificação do tipo A3, e que as certidões e/ou certificados possuam código de verificação de autenticidade. Após o envio do e-mail, o interessado deverá contatar a SEAMB, pelo telefone 3103-6573/6574/7551, a fim de confirmar o recebimento.

Além disso, o Edital determina que, “Enquanto estiverem vigentes as medidas preventivas adotadas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito deste  Tribunal, os atos previstos neste Edital que demandam a presença física do interessado nas dependências do TJDFT devem ser adiados, se possível, ou realizados por meio eletrônico”.

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC está previsto no artigo 156 do Código de Processo Civil e atende à Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça. No TJDFT, o CPTEC é regulamentado por meio da Portaria GC 197/2016.

Para mais informações, acesse a página Peritos no site do TJDFT.

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