Juíza do TJDFT discute o princípio da isonomia em artigo divulgado pelo site Conjur
Artigo de opinião da juíza Acácia Regina Soares de Sá, substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, foi publicado no site jurídico Conjur nesse sábado, 20/6. O artigo, intitulado “O art. 3º da Lei 14.010 e a violação ao princípio da isonomia”, reflete sobre as repercussões jurídicas desta norma, que dispôs sobre Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19.
De acordo com a magistrada, a referida lei visa atender os anseios da sociedade frente aos abalos trazidos pela atual crise. “No entanto, temos que refletir sobre a situação das ações em face do Poder Público, isso porque o diploma legal em comento é taxativo em se referir ao regime jurídico das relações privadas, o que exclui as ações em face da fazenda pública”.
O texto destaca a impossibilidade de aplicação das disposições do art. 3º da Lei 14.010/2020 às relações entre particulares e o Estado, uma vez que não é possível realizar sua interpretação analógica ou extensiva. Assim, haveria ofensa ao princípio da isonomia, pois a norma “trata particulares de forma desigual a depender da parte contra quem litiguem, se um outro particular ou se um ente federado”, defende a juíza.
Acácia Regina Soares de Sá é juíza de direito substituta do TJDFT, professora de Direito Constitucional e Administrativo da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA, especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL e mestranda em Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB.
A íntegra do artigo também está disponível no site do TJDFT, na página da imprensa, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.