Justiça não vê provas contra ex-governador acusado de nepotismo

por AR — publicado 2020-06-09T15:10:00-03:00

O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF absolveu o ex-governador Agnelo Santos Queiroz, bem como Josimar Almeida de Sousa e Érika Marabilha de Sousa Filho da acusação de nepotismo, visto não ter sido comprovada violação à Lei de Improbidade Administrativa.

Autor da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT alega que os réus incorreram na prática de nepotismo. Segundo o MPDFT, Érika foi nomeada para cargo comissionado no Detran-DF na época em que Josimar, que é seu irmão e servidor efetivo, exercia a função de assessor especial, com vínculo hierárquico imediato junto ao diretor-geral do órgão.

Em sua defesa, Érika Marabilha afirma que não havia subordinação entre os cargos ocupados por ela e seu irmão e que sua nomeação em cargo comissionado foi resultado de seu desempenho como estagiária no Detran-DF. Josimar Almeida, por sua vez, reforçou os argumentos da irmã e destacou que não agiu ou contribuiu para que ela fosse nomeada. Ele refutou a alegação de nepotismo. 

Enquanto isso, Agnelo Queiroz afastou a alegação de que teria ficado inerte diante da recomendação do MPDFT, uma vez que exonerou Érika em outubro de 2014. A medida, de acordo com ele, era a que lhe competia para eliminar eventuala irregularidade constatada. O ex-governador ressaltou ainda que não foi comprovado nos autos a prática de qualquer dolo.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, com base nos documentos e depoimentos juntados aos autos, não foi comprovada que houve violação à Lei de Improbidade Administrativa. “Tanto porque não houve comprovação de ascendência hierárquica entre os irmãos, o que afasta a presunção objetiva de nepotismo, como porque na esfera subjetiva comprovou-se que não houve qualquer influência dos irmãos na nomeação indigitada ilícita”, explicou.  

O julgador lembrou ainda que, no decorrer do processo, o próprio MPDFT, autor da ação, concluiu que Érika foi designada para ocupar cargo comissionado na Procuradoria Jurídica do Detran-DF por “absoluto mérito profissional, sem qualquer influência do irmão para tanto”. Além disso, não havia vínculo hierárquico imediato entre os setores no qual trabalhavam. Dessa forma, o magistrado entendeu que não houve ofensa ao artigo 11º da Lei de Impropriedade Administrativa e julgou improcedente o pedido para que os réus fossem condenados pela prática de nepotismo.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0052188-56.2014.8.07.0018