Justiça nega pedido de reabertura de empresa de celular na Feira dos Importados
A juíza substituta do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF negou pedido de tutela de urgência para reabertura da empresa Team Cell Comércio de Celulares, localizada na Feira dos Importados.
A autora da ação alegou que depende das vendas diárias para fechar as contas no fim do mês e que a interrupção do comércio tem causado grandes prejuízos, além da suspensão dos contratos de trabalho de seus colaboradores.
Ao analisar a demanda, a magistrada declarou que a empresa não se encontra no rol das exceções do Decreto 40.817/2020, que determinou o fechamento do comércio como medida de prevenção à disseminação da Covid-19. Ressaltou que “vivemos uma pandemia mundial cujos resultados, catastróficos, nos planos existencial e social, demandaram das autoridades públicas medidas de contenção e enfrentamento no sentido de, ao menos, minimizar os efeitos deletérios da doença”.
Dessa forma, o pedido de tutela de urgência foi indeferido por ser compatível com a norma distrital e com o art. 300 do CPC.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0703670-81.2020.8.07.0018