Lei Maria da Penha e medidas protetivas de urgência são temas de webinar do TJDFT para jornalistas

por CS — publicado 2020-06-09T14:50:00-03:00

O TJDFT realizou na manhã desta terça-feira, 9/6, o webinar Lei Maria da Penha e as Medidas Protetivas de Urgência, ministrado pelo juiz Ben-Hur Viza, coordenador do Núcleo Judiciário da Mulher - NJM e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante. A atividade, transmitida ao vivo por meio da plataforma Zoom, faz parte do Curso Desafios da Cobertura Jornalística sobre Violência contra a Mulher, voltado, preferencialmente, para jornalistas e estudantes de jornalismo.

Com intuito de esclarecer os participantes sobre a legislação vigente em torno da violência contra a mulher, o magistrado abriu a transmissão abordando quais as situações em que a Lei 11.340/2006, amplamente conhecida como Lei Maria da Penha, é aplicada, seja no âmbito familiar, nas unidades domésticas ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de os envolvidos coabitarem sob o mesmo teto.

Um ponto ressaltado pelo juiz foi o de que as relações pessoais que podem vir a gerar casos de violência doméstica contra a mulher, previstas na lei, independem de orientação sexual. “Se a ocorrência envolver duas mulheres que se relacionam, se o agressor da mulher for um parente homossexual, nada disso interfere. Os casos serão enquadrados na Lei Maria da Penha, como se o agressor fosse um homem de orientação heterossexual”, esclareceu.

O magistrado lembrou, ainda, que a norma prevê cinco formas de violências domésticas às quais a mulher pode ser submetida: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A física é tida como qualquer agressão que cause uma lesão física ao corpo da vítima. “A violência psicológica envolve isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e/ou violação da intimidade”, explicou. De acordo com o juiz, a violência sexual abrange ordens em que a mulher for exposta sexualmente, seja como participante ou coagida a participar ou presenciar. Há, também, a violência patrimonial, quando o agressor retém, subtrai ou destrói objetos da companheira, sejam eles objetos de trabalho, roupas, documentos ou recursos econômicos. Por fim, a última categoria é a da violência moral que consiste nos crimes contra a honra, como de injúria, calúnia ou difamação.

Uma informação importante que o magistrado ressaltou foi a de que, diferentemente do que acontecia há uns anos, com a atual legislação, a mulher não pode mais desistir da denúncia na delegacia, somente perante o juiz, em audiência própria designada para esse fim.

Medidas protetivas

Na ocasião, o magistrado explicou ainda em que consistem as medidas protetivas de urgência – MPU, principal instrumento de defesa da mulher em situação de risco. Lembrou que as MPUs podem ser solicitadas por vários canais de contato, como o número 190, da Polícia Militar do DF – PMDF, ou pelo disque 180. Além disso, as delegacias eletrônicas da polícia civil também registram os boletins de ocorrência on-line, sem que a vítima precise ir até uma delegacia física.

Para o juiz, o trabalho da imprensa é extremamente significativo na mudança cultural do pensamento dominante na sociedade. “Precisamos descontruir esse estereótipo de que a mulher nasceu para ser agredida e o papel dos jornalistas é fundamental”.

O Webinar sobre Lei Maria da Penha e as Medidas Protetivas de Urgência foi promovido pela Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, em parceria com o Núcleo Judiciário da Mulher – NJM, como parte do Curso Desafios da Cobertura Jornalística sobre Violência contra a Mulher.

No próximo dia 23/6, dando continuidade ao curso, acontece o webinar Percepções quanto ao impacto das notícias nos envolvidos em processos judiciais, que será ministrado pelas juízas do TJDFT Gislaine Carneiro e Luciana Lopes Rocha, pela jornalista Marisa Sanematsu e pela servidora do Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica - NERAV/TJDFT, Lianne Carvalho de Oliveira.