Lei que obriga DF a organizar evento de quadrilhas juninas é inconstitucional

por BEA — publicado 2020-06-08T13:00:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 5.633/2016, que determina a criação do Circuito de Quadrilhas Juninas do DF. A referida legislação atribuía ao Poder Executivo o dever de contratar quadrilhas juninas por meio da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, além de organizar, divulgar e apoiar financeiramente o evento, a ser realizado anualmente durante o mês de junho.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma é formalmente inconstitucional, pois trata de tema que cria novas atribuições para órgão público do DF, interferindo na sua organização e funcionamento, com nítido aumento de despesas não previstas, matérias da competência privativa do Governador. Também alegou que a norma possuí vício material, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma e afirmou que a lei apenas sugere a contratação simplificada de pessoas para viabilizar a realização das festas juninas. A Procuradoria Geral do DF, bem como o MPDFT opinaram pela precedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Ao analisarem o processo, os desembargadores vislumbraram a presença tanto de vicio formal de iniciativa, quando de vicio material, por afronta ao princípio da separação dos poderes. Assim, por unanimidade, declararam a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos a sua data de publicação.

O colegiado concluiu que a obrigação de contratação de quadrilhas interfere na liberdade de atuação, organização e funcionamento do Poder Executivo. “Assim, a norma impugnada, ao impor o dever de contratação de quadrilhas juninas pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, além da organização e da divulgação do evento, retira a liberdade de atuação do Poder Executivo em campo constitucionalmente atribuído a ele de modo privativo, qual seja, a sua organização e o seu funcionamento.

PJe2: 0000643-25.2019.8.07.0000