Medidas de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante pandemia são prorrogadas

por MM — publicado 2020-06-16T12:32:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal prorrogou até o dia 31 de julho de 2020 a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do DF durante o período de pandemia. A determinação consta da Portaria GC 106/2020, publicada nesta terça-feira, 16/6, no Dje.

Desta forma, ficam mantidas, até a referida data, as medidas estabelecidas pela Portaria GC 67/2020 (que já haviam sido prorrogadas até 14/6 por meio da Portaria GC 95/2020) para o funcionamento dos cartórios extrajudiciais em regime a distância ou presencial.

A Portaria GC 67/2020 determina aos notários e registradores que permaneçam dando integral cumprimento às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria da Justiça do DF no que se refere ao enfrentamento da pandemia.

Neste período de pandemia, o atendimento em todas as atribuições previstas pela Lei 8.935/94, dos cartórios, está sendo prestado nos dias úteis, preferencialmente a distância. E é prestado presencialmente nos casos em que não é possível a prática do ato registral ou notarial por meio das plataformas eletrônicas previstas na referida portaria.

O atendimento preferencial também está sendo feito,em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF, pelo CNJ e pelas autoridades públicas de saúde. Neste caso, deve ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais disponibilizado no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/ informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais). O atendimento deve ocorrer no período das 10h às 16h.

A Portaria GC 67/2020 detalha ainda como deve ser feita a prestação dos diversos serviços dos cartórios extrajudiciais durante este período de pandemia do coronavírus.

A Portaria de prorrogação das medidas até o dia 31/7/2020, GC 106/2020, está de acordo com os termos do Provimento nº 105/2020, que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência dos Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98/2020, todos relacionados a medidas adotadas em relação ao período de pandemia.

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