Juizados Especiais: Postos de Redução a Termo atendem apenas casos de risco à vida

por ACS — publicado 2020-06-08T14:55:00-03:00

Preocupado com a proteção à saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados, o TJDFT restringiu o atendimento e circulação de pessoas em suas dependências, como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19. As medidas restritivas foram determinadas por meio da Portaria Conjunta 33/2020, com alterações promovidas pelas Portarias Conjuntas 37, 39 e 43/2020, e prorrogadas até o dia 30/6 pela Portaria Conjunta 61/2020, publicada na última sexta-feira, 5/6.

Um dos pontos cruciais do normativo diz respeito ao atendimento presencial nos postos de redução a termo, que, de acordo com o art. 14 da Portaria Conjunta 33/2020, será realizado “apenas nos casos de risco à vida e à saúde”. Desta forma, as equipes de segurança e controle de acesso às instalações do TJDFT foram orientados sobre a necessidade de consulta ao servidor da unidade respectiva, no caso de dúvida sobre o assunto e sua gravidade.

Durante esse período, para que não haja retenção das demandas no atendimento ao direito do cidadão, os Juizados Cíveis e Fazendários estão autorizados a receber petições iniciais por e-mail, das partes que não estão assistidas por advogados, e dar os primeiros encaminhamentos cabíveis. Veja mais informações.

Ao longo dos últimos três meses, o Judiciário local se reinventou com auxílio da tecnologia e adotou uma série de medidas para dar continuidade à prestação jurisdicional, por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, do teletrabalho e, mais recentemente, com a realização de sessões e de audiências telepresenciais por videoconferência, transmitidas em tempo real pelo canal do TJDFT no Youtube, conforme previsto na Portaria Conjunta 52/2020

Ainda com o objetivo de resguardar a saúde e prevenir o contágio e contaminação pela Covid-19 no âmbito do Tribunal, foram distribuídos 1.800 Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (máscaras) para os servidores que continuam realizando o trabalho de forma presencial, entre eles oficiais de justiça, seguranças, profissionais da área de saúde e de atendimento ao usuário, entre outros. Sem falar, é claro, na ampla distribuição de álcool em gel nas dependências nos prédios e para uso próprio.

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