Recadastramento de inativos do TJDFT segue suspenso

por ACS — publicado 2020-06-01T13:23:27-03:00

O TJDFT publicou, na sexta-feira, 29/5, a Portaria GPR 931/2020, na qual prorroga, em caráter excepcional, até o dia 31/8, a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT. O período poderá ser alterado, após deliberação da Administração Superior, em caso de necessidade de ampliação da medida. 

A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela COVID-19. 

O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Magistrados – SERMAG e pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas – SERIPE da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.

Clique aqui para acessar a Portaria GPR 931/2020.