Recadastramento de inativos do TJDFT segue suspenso
O TJDFT publicou, na sexta-feira, 29/5, a Portaria GPR 931/2020, na qual prorroga, em caráter excepcional, até o dia 31/8, a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT. O período poderá ser alterado, após deliberação da Administração Superior, em caso de necessidade de ampliação da medida.
A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela COVID-19.
O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Magistrados – SERMAG e pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas – SERIPE da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.
Clique aqui para acessar a Portaria GPR 931/2020.